Pessoas Jurídicas, Sociedade e o Estado:
uma Defesa do Imposto das Pessoas Jurídicas
Palavras-chave:
imposto de renda das pessoas jurídicasResumo
O presente artigo propõe o primeiro estudo completo em favor da existência do atual imposto de renda das pessoas jurídicas. É sustentado que as razões normalmente dadas para a sua existência (principalmente como um meio indireto de tributar os sócios, ou, alternativamente, um meio de tributar o benefício de atuar na forma de pessoa jurídica) são inadequadas. Posteriormente, é explicado quais eram as justificativas originais para criação do imposto das pessoas jurídicas em 1909, notadamente a regulação do poder da administração. Essa justificativa é oriunda da visão “real” da pessoa jurídica, a qual foi a visão dominante ao longo das várias transformações que as formas das pessoas jurídicas tiveram, desde os tempos romanos até hoje. Voltando para o argumento normativo, o artigo sustenta que a justificativa regulatória de 1909 ainda é válida, uma vez que as condições sociais daquela época são similares às atuais, sendo, na verdade, ainda mais convincentes hoje, tendo em vista o aparecimento das empresas multinacionais. Finalmente, o artigo sustenta que é necessário ter em mente esta justificativa para, do ponto de vista normativo, dar suporte à briga contra as duas ameaças atuais ao imposto das pessoas jurídicas, quais sejam, os fenômenos do planejamento tributário e da competição fiscal.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.