O Caso Denkavit France
Tributação dos Dividendos na Saída, Abordagem Pan-européia e Poder Impositivo do Estado da Fonte
Palavras-chave:
tributaçãoResumo
Os artigos 43 e 48 da Constituição Européia proíbem norma de direito interno que, embora faça incidir tributo sobre dividendos distribuídos a uma sociedade controladora não-residente, desonere quase totalmente uma controladora residente, consistindo em uma restrição discriminatória à liberdade de estabelecimento. Tais artigos proíbem norma nacional que preveja, apenas para a sociedade controladora não-residente, tributação mediante retenção na fonte, sobre os dividendos distribuídos pela controlada residente, mesmo quando uma convenção em matéria tributária, entre o Estado-membro interessado e um outro Estado-membro, que autorize tal retenção na fonte, preveja a possibilidade de se imputar ao imposto devido em tal “outro” Estado o ônus conseqüente de tal norma nacional, quando a controladora se encontre na impossibilidade, nesse último Estado, de proceder à imputação prevista pela dita convenção.
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