O Caso Denkavit France

Tributação dos Dividendos na Saída, Abordagem Pan-européia e Poder Impositivo do Estado da Fonte

Autores

  • Mario Tenore
  • Paulo Victor Vieira da Rocha

Palavras-chave:

tributação

Resumo

Os artigos 43 e 48 da Constituição Européia proíbem norma de direito interno que, embora faça incidir tributo sobre dividendos distribuídos a uma sociedade controladora não-residente, desonere quase totalmente uma controladora residente, consistindo em uma restrição discriminatória à liberdade de estabelecimento. Tais artigos proíbem norma nacional que preveja, apenas para a sociedade controladora não-residente, tributação mediante retenção na fonte, sobre os dividendos distribuídos pela controlada residente, mesmo quando uma convenção em matéria tributária, entre o Estado-membro interessado e um outro Estado-membro, que autorize tal retenção na fonte, preveja a possibilidade de se imputar ao imposto devido em tal “outro” Estado o ônus conseqüente de tal norma nacional, quando a controladora se encontre na impossibilidade, nesse último Estado, de proceder à imputação prevista pela dita convenção.

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Publicado

2007-12-01

Como Citar

Tenore, M., & Rocha, P. V. V. da. (2007). O Caso Denkavit France: Tributação dos Dividendos na Saída, Abordagem Pan-européia e Poder Impositivo do Estado da Fonte. Revista Direito Tributário Atual, (21), 158–168. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1562

Edição

Seção

Artigos