Anterioridade Tributária Material na Constituição Federal de 1988
das Regras ao Princípio Jurídico
Palavras-chave:
anterioridade tributária, direitos fundamentais, segurança jurídica, conteúdoResumo
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar que a anterioridade tributária foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 em, pelo menos, duas qualidades normativas: regra e princípio jurídico. As regras jurídicas da anterioridade são estabelecidas a partir da consideração de critérios formais referentes à verificação de um interstício de tempo entre a data da publicação da lei e o início da sua eficácia. Contudo, demonstra-se que o Sistema Constitucional Tributário estruturado com base na CF/1988 reforçou a proteção do contribuinte em face das mudanças normativas gravosas à sua liberdade e à sua propriedade. Ele instituiu o princípio da anterioridade. Trata-se de norma jurídica implícita à CF/1988. Sua reconstrução se dá por meio da combinação material argumentativamente estruturada com as normas constitucionais que a fundamentam (Estado de Direito, segurança jurídica, dignidade humana, liberdade e propriedade). Tal norma diz respeito, essencialmente, à capacidade de o indivíduo exercer planejadamente sua liberdade e sua propriedade na transição do presente para o futuro. Demonstra-se que o âmbito de aplicação do referido princípio contempla os casos não cobertos pelas regras da anterioridade. Contempla, também, as situações nas quais, embora respeitados os prazos delimitados pelas regras a respeito do tema, não há proteção efetiva do exercício planejado da liberdade do contribuinte.
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