Escopo Geográfico das Regras de Distribuição da Convenção Modelo da OCDE

Autores

  • Kees van Raad
  • Luís Eduardo Schoueri

Palavras-chave:

OCDE

Resumo

As regras de distribuição do Capítulo III da Convenção Modelo da OCDE abrangem todos os tipos de rendimentos que podem estar sujeitos a tributação por ambos os Estados Contratantes. O presente artigo busca tratar dos casos em que determinado rendimento, embora pertencente a uma classe prevista em um dos artigos da convenção (e.g., rendimentos de bens imobiliários), é proveniente de fonte que não se encontra no escopo geográfico do referido dispositivo.

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Publicado

2008-12-01

Como Citar

Raad, K. van, & Schoueri, L. E. (2008). Escopo Geográfico das Regras de Distribuição da Convenção Modelo da OCDE. Revista Direito Tributário Atual, (22), 101–107. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1588

Edição

Seção

Artigos