O Condomínios Edilícios e o Imposto de Renda

Autores

  • Rogério Abdala Bittencourt Júnior Alexandre Alkmim Advocacia Especializada

Palavras-chave:

condomínios edilícios, IRPJ, IRPF, imposto de renda, sujeição passiva, contribuinte, CTN, CF, RIR/1999

Resumo

Cuida-se o presente de propor a impossibilidade da tributação da renda mediante a equiparação dos condomínios edilícios às pessoas jurídicas.
Parte-se do entendimento da natureza jurídica do condomínio e do contexto normativo que tem como objeto esse ente despersonalizado, demonstrando-se haver grande contradição sistêmica no que diz respeito, de um lado, à existência de normas que implicitamente equiparam o condomínio à pessoa para fins fiscais, e, de outro, a expressa vedação de tal condição.
Ademais, sob a ótica da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da legislação do imposto de renda, especialmente o Decreto no 3.000/1999, bem como da doutrina relativa às ficções jurídicas, analisa-se a possibilidade, ou não, de equiparação de entes despersonalizados a “pessoas” para fins tributários, tanto em relação a obrigações tributárias, quanto a deveres instrumentais.
Por fim, assevera-se a necessidade de regulação segura dos condomínios edilícios, de forma a conferir coerência ao sistema jurídico-tributário.

Biografia do Autor

Rogério Abdala Bittencourt Júnior, Alexandre Alkmim Advocacia Especializada

Advogado tributarista, especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

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Publicado

2016-06-01

Como Citar

Bittencourt Júnior, R. A. (2016). O Condomínios Edilícios e o Imposto de Renda. Revista Direito Tributário Atual, (35), 368–383. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/163

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)