Responsabilidade Tributária por Transferência do Dever de pagar e por Fato Gerador Alheio
Palavras-chave:
responsabilidade tributária, transferência, dever tributário, fato gerador alheio, contribuinteResumo
Trata-se de estudo no qual o autor evidencia que o art. 128 do CTN é uma norma geral formalizada em duas linhas básicas, a saber: a responsabilidade tributária é aquela definida no Capítulo V do CTN e, não obstante, a lei pode estabelecer outros tipos de responsabilidade a terceiros que não estejam no CTN não devendo, entretanto, determinar nenhuma responsabilidade que entre em choque com os arts. 128 a 138 do CTN. O estudo demonstra, ainda, que não há diferença entre “transferência do dever tributário do contribuinte” e “substituição tributária por fato gerador alheio”, posto que, nas duas hipóteses, o pagador de tributos é substituto do verdadeiro contribuinte, originário ou supletivo ficando claro, portanto, que só existem duas figuras de pagadores tributários: o contribuinte e o responsável.
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