Responsabilidade Tributária por Transferência do Dever de pagar e por Fato Gerador Alheio

Autores

  • Ives Gandra da Silva Martins

Palavras-chave:

responsabilidade tributária, transferência, dever tributário, fato gerador alheio, contribuinte

Resumo

Trata-se de estudo no qual o autor evidencia que o art. 128 do CTN é uma norma geral formalizada em duas linhas básicas, a saber: a responsabilidade tributária é aquela definida no Capítulo V do CTN e, não obstante, a lei pode estabelecer outros tipos de responsabilidade a terceiros que não estejam no CTN não devendo, entretanto, determinar nenhuma responsabilidade que entre em choque com os arts. 128 a 138 do CTN. O estudo demonstra, ainda, que não há diferença entre “transferência do dever tributário do contribuinte” e “substituição tributária por fato gerador alheio”, posto que, nas duas hipóteses, o pagador de tributos é substituto do verdadeiro contribuinte, originário ou supletivo ficando claro, portanto, que só existem duas figuras de pagadores tributários: o contribuinte e o responsável.

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Publicado

2012-06-01

Como Citar

Martins, I. G. da S. (2012). Responsabilidade Tributária por Transferência do Dever de pagar e por Fato Gerador Alheio. Revista Direito Tributário Atual, (27), 403–407. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1681

Edição

Seção

Artigos