Tributação da Atividade de Shopping Center no Brasil
Palavras-chave:
Direito Tributário, Shopping Center, estruturação jurídica, carga tributária, distribuição de receitas e despesasResumo
O Shopping Center contempla estruturas legais e econômicas únicas, que resultam em efeitos tributários específicos no Brasil. No presente trabalho, analisamos as principais relações jurídicas que regem essa atividade econômica, a distribuição de receitas e despesas entre seus participantes e os respectivos reflexos tributários.
De fato, há diversas questões relacionadas à estruturação dos Shopping Centers no Brasil, tais como: (i) formas específicas de aquisição e exploração da propriedade imobiliária (v.g., condomínio, pessoa jurídica, Fundo de Investimento Imobiliário etc.), (ii) preocupações especiais quanto à administração (v.g., tenant mix), (iii) contratos uniformes de locação, (iv) estratégias conjuntas de publicidade, e (v) despesas gerais de manutenção das áreas comuns, rateadas entre os locatários.
Dessa forma, podemos identificar como principais participantes da atividade de Shopping Center: (i) os proprietários (investidores), (ii) o administrador, e (iii) os locatários (lojistas).
O objetivo deste trabalho é verificar o fluxo de receitas e despesas no empreendimento para cada participante, considerando sobretudo a estrutura jurídica adotada.
Após a análise da distribuição de receitas e despesas, será possível demonstrar a carga tributária suportada pelos investidores, especialmente em relação ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins.
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