A Retenção na Fonte na Importação de Serviços Técnicos

Questões não Resolvidas no Caso Copesul

Autores

  • Raphael Assef Lavez

Palavras-chave:

serviços técnicos, imposto de renda retido na fonte, dupla tributação, royalties

Resumo

O presente artigo, ao analisar os principais aspectos apresentados pelo STJ no caso Copesul, pretende verificar a precisão dessa decisão, segundo a qual os pagamentos decorrentes da prestação de serviços técnicos e de assistência técnica remetidos a prestador residente em país com o qual o Brasil possua tratado de bitributação, contanto que não desempenhados por meio de estabelecimento permanente no Brasil, não estão sujeitos à retenção, na fonte, do Imposto de Renda brasileiro. Como será demonstrado, a aplicação do artigo 12 da maior parte dos tratados brasileiros pode ser mais adequada que a aplicação do artigo 7º, bem como não se poderia ter descartado a aplicação do artigo 14, de modo a se reconhecer a competência tributária brasileira para tributação na fonte.

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Publicado

2012-12-01

Como Citar

Lavez, R. A. (2012). A Retenção na Fonte na Importação de Serviços Técnicos: Questões não Resolvidas no Caso Copesul. Revista Direito Tributário Atual, (28), 295–315. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1760

Edição

Seção

Artigos