A Retenção na Fonte na Importação de Serviços Técnicos
Questões não Resolvidas no Caso Copesul
Palabras clave:
serviços técnicos, imposto de renda retido na fonte, dupla tributação, royaltiesResumen
O presente artigo, ao analisar os principais aspectos apresentados pelo STJ no caso Copesul, pretende verificar a precisão dessa decisão, segundo a qual os pagamentos decorrentes da prestação de serviços técnicos e de assistência técnica remetidos a prestador residente em país com o qual o Brasil possua tratado de bitributação, contanto que não desempenhados por meio de estabelecimento permanente no Brasil, não estão sujeitos à retenção, na fonte, do Imposto de Renda brasileiro. Como será demonstrado, a aplicação do artigo 12 da maior parte dos tratados brasileiros pode ser mais adequada que a aplicação do artigo 7º, bem como não se poderia ter descartado a aplicação do artigo 14, de modo a se reconhecer a competência tributária brasileira para tributação na fonte.
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