Da Ilegalidade do Decreto Paulista nº 56.045/2010 em Relação às Regras Estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 36/2010 e pelo Protocolo nº 23/2009
Palavras-chave:
ICMS, destinatário, importação, importação “por conta e ordem” e “por encomenda”, artigo 155 da Constituição Federal, Fundap, Protocolo nº 23/2009, Convênio ICMS nº 36/2010, Decreto nº 56.045/2010Resumo
Neste trabalho analisaremos a legalidade (ou não) do Decreto nº 56.045/2010, expedido pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo para ratificar e incorporar ao ordenamento jurídico paulista as regras do Convênio ICMS nº 36/2010. Referido Convênio foi celebrado para convalidar o Protocolo nº 23/2009, firmado entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo e permitir ao Estado de São Paulo conceder “remissão” de tributo relativamente a operações de importação “por conta e ordem” realizadas por contribuintes paulistas até a data de 20 de março de 2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até o dia 31 de maio do mesmo ano. Para tal fim, verificaremos qual a aplicação dos mencionados diplomas legais e suas respectivas extensões e assim responder o nosso tema proposto.
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