Ágio

Idêntica Regulamentação para Efeitos Contábil e Tributário

Autores

  • Edison Carlos Fernandes

Palavras-chave:

ágio, Regime Tributário de Transição, RTT, combinação de negócios, investimento, participação societária

Resumo

Este artigo pretende demonstrar que não há diferença entre as normas contábeis e as normas fiscais sobre o ágio. Nesse sentido, o ágio apurado em uma combinação de negócios não está inserido no Regime Tributário de Transição - RTT. A única diferença é a divulgação das razões econômicas desse ágio.

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Publicado

2013-12-01

Como Citar

Fernandes, E. C. (2013). Ágio: Idêntica Regulamentação para Efeitos Contábil e Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (30), 134–145. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1791

Edição

Seção

Artigos