Ágio

Idêntica Regulamentação para Efeitos Contábil e Tributário

Autores/as

  • Edison Carlos Fernandes

Palabras clave:

ágio, Regime Tributário de Transição, RTT, combinação de negócios, investimento, participação societária

Resumen

Este artigo pretende demonstrar que não há diferença entre as normas contábeis e as normas fiscais sobre o ágio. Nesse sentido, o ágio apurado em uma combinação de negócios não está inserido no Regime Tributário de Transição - RTT. A única diferença é a divulgação das razões econômicas desse ágio.

Publicado

2013-12-01

Cómo citar

Fernandes, E. C. (2013). Ágio: Idêntica Regulamentação para Efeitos Contábil e Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (30), 134–145. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1791

Número

Sección

Artigos