Incorporação de Bens Imóveis para Integralização de Capital e a Decisão do STF no RE 796.376/SC
Palavras-chave:
incorporação de bens imóveis, imunidade, interpretação, métodos, hermenêuticaResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a interpretação que foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376/SC, à imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, prevista na primeira parte do inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal de 1988, uma vez que essa decisão suscitou controvérsias acerca do alcance da referida imunidade. O exame do precedente fora realizado através da teoria hermenêutica e dos métodos de interpretação jurídica, os quais pautaram os votos dos ministros na solução do litígio. Para tanto, será oportuno tratar inicialmente da hermenêutica jurídica, enquanto teoria que estuda a interpretação. Na sequência, serão analisados os principais métodos de interpretação jurídica: literal, histórico, teleológico e sistemático. Por fim, examinar--se-ão algumas questões relevantes advindas da interpretação do precedente analisado, em virtude de uma aparente mudança de entendimento da Suprema Corte no tocante à imunidade na integralização do capital subscrito por meio de bens imóveis.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.