Incorporação de Bens Imóveis para Integralização de Capital e a Decisão do STF no RE 796.376/SC

Autores

  • Letícia Borges das Neves

Palavras-chave:

incorporação de bens imóveis, imunidade, interpretação, métodos, hermenêutica

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a interpretação que foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376/SC, à imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, prevista na primeira parte do inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal de 1988, uma vez que essa decisão suscitou controvérsias acerca do alcance da referida imunidade. O exame do precedente fora realizado através da teoria hermenêutica e dos métodos de interpretação jurídica, os quais pautaram os votos dos ministros na solução do litígio. Para tanto, será oportuno tratar inicialmente da hermenêutica jurídica, enquanto teoria que estuda a interpretação. Na sequência, serão analisados os principais métodos de interpretação jurídica: literal, histórico, teleológico e sistemático. Por fim, examinar--se-ão algumas questões relevantes advindas da interpretação do precedente analisado, em virtude de uma aparente mudança de entendimento da Suprema Corte no tocante à imunidade na integralização do capital subscrito por meio de bens imóveis.

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Neves, L. B. das. (2023). Incorporação de Bens Imóveis para Integralização de Capital e a Decisão do STF no RE 796.376/SC. Revista Direito Tributário Atual, (48), 278–298. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1854

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)