O Planejamento Tributário Abusivo das Transnacionais e a Erosão das Bases Tributárias
entre a Legalidade e a Moralidade
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-48-25Palavras-chave:
planejamento tributário agressivo, moralidade tributária, globalização econômicaResumo
O processo de globalização alterou a forma através da qual as civilizações se relacionam entre si. No campo da economia, houve uma mundialização do capital e das relações comerciais, alçando a concorrência a nível global e fazendo emergir as empresas transnacionais. Nesse contexto, os planejamentos tributários internacionais, ao passo que se tornam uma exigência da lógica concorrencial, aprimoram-se progressiva e rapidamente. Por outro lado, o Sistema Tributário Internacional, construído sob uma lógica econômica interna, não estava preparado para a nova dinâmica do capital. Continuou-se a fornecer respostas no âmbito interno para problemas globais e, com isso, permitiu-se às transnacionais a exploração das inconsistências normativas entre os diversos ordenamentos jurídicos. Ao cabo, o fenômeno tem provocado uma erosão das bases tributárias e indo na contramão da justiça fiscal. O presente artigo se justifica na imprescindibilidade da discussão do tema à sociedade mundial, pois busca contribuir para a proteção daquele que é a base das civilizações modernas: o tributo. Para tanto, debruça-se sobre as estratégias questionáveis utilizadas pelas transnacionais, buscando melhor compreendê-las. Emprega-se uma metodologia de natureza qualitativa e exploratória, utilizando-se de revisão bibliográfica como procedimento técnico e adotando o método dedutivo. Como conclusão, entende-se que, embora os planejamentos tributários das transnacionais busquem revestir-se de licitude, eles, em muitas situações, violam o conteúdo ético do Direito Tributário. À medida que se distanciam do objeto típico de exploração da atividade empresarial, distorcem a substância econômica operacional com o intuito exclusivo de reduzir a carga tributária. Por fim, entende-se que a solução do problema passa por três aspectos: uma aproximação do Direito Tributário com a Moralidade Tributária, estimulando as condutas individuais das empresas através de conceitos como o da Responsabilidade Social Corporativa e da regulação responsiva, guiando a produção normativa adequada às necessidades contemporâneas; o afastamento de uma interpretação formalista das normas e, por fim, o multilateralismo democrático.
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