Incentivos Fiscais de ICMS e Subvenções para Investimentos
Tratamento Fiscal após a Edição da Lei Complementar n. 160/2017
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-41-11Palavras-chave:
incentivos fiscais de ICMS, subvenções de investimentos, tributação sobre a renda, PIS/COFINSResumo
A Lei Complementar n. 160, de 7 de agosto de 2017, trouxe importantes inovações não só através da convalidação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos à revelia do CONFAZ, mas também pelo novo tratamento contábil-tributário às subvenções de investimentos com aplicação, inclusive, retroativa. Ante a ruptura legislativa e jurisprudencial, promovida no CARF, o presente artigo tem por propósito elucidar os desdobramentos da convalidação dos incentivos de ICMS na tributação federal de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS. Entre as implicações advindas se analisa, em primeiro, sua aplicação “retroativa” para, em seguida, analisar sua extensão às contribuições do PIS/COFINS.
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