Incentivos Fiscais de ICMS e Subvenções para Investimentos

Tratamento Fiscal após a Edição da Lei Complementar n. 160/2017

Autores

  • Lucas Bevilacqua PGE/GO

Palavras-chave:

incentivos fiscais de ICMS, subvenções de investimentos, tributação sobre a renda, PIS/COFINS

Resumo

A Lei Complementar n. 160, de 7 de agosto de 2017, trouxe importantes inovações não só através da convalidação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos à revelia do CONFAZ, mas também pelo novo tratamento contábil-tributário às subvenções de investimentos com aplicação, inclusive, retroativa. Ante a ruptura legislativa e jurisprudencial, promovida no CARF, o presente artigo tem por propósito elucidar os desdobramentos da convalidação dos incentivos de ICMS na tributação federal de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS. Entre as implicações advindas se analisa, em primeiro, sua aplicação “retroativa” para, em seguida, analisar sua extensão às contribuições do PIS/COFINS.

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Publicado

2023-06-21

Como Citar

Bevilacqua, L. (2023). Incentivos Fiscais de ICMS e Subvenções para Investimentos: Tratamento Fiscal após a Edição da Lei Complementar n. 160/2017. Revista Direito Tributário Atual, (41), 251–275. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/199

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)