A Garantia contra a Mudança de Interpretação pela Administração Tributária
Um Diálogo entre Brasil e França
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.14.2022.2099Palavras-chave:
direito tributário, critério jurídico, alteração, controleResumo
Conhecendo as regras jurídicas basilares do controle das mudanças de orientação pela Administração Tributária, vale dizer, os arts. 100 e 146 do Código Tributário Nacional, propomos neste artigo efetuar um paralelo com a experiência estrangeira, especificamente apresentando como a questão é tratada pelo Direito francês. A análise se mostra pertinente em razão da influência que a França representa para a experiência brasileira em termos de direito público e, especialmente, Direito Administrativo, bem como pelo desenvolvimento francês, em nível de legislação e doutrinário, da “garantia contra mudança de critério jurídico pela Administração Tributária”.
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