Obrigação Tributária, Regra-matriz de Responsabilidade e a Portaria PGFN n. 948/2017
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.7.2023.2101Palavras-chave:
obrigação tributária, responsabilidade tributária, Portaria PGFN n. 948/2017Resumo
O presente artigo investiga a interação entre as normas jurídicas que podem afetar a obrigação tributária, especialmente a composição do seu polo passivo. Opta-se por estudar o tema a partir de possíveis problematizações decorrentes da Portaria PGFN n. 948/2017, que regulamentou o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR. Com fundamento na teoria do direito e no direito civil, sustenta-se que as regras de responsabilidade tributária, embora complementares à regra regra-matriz de incidência, têm autonomia, incidindo sobre pressupostos próprios e com requisitos procedimentais diversos. Assim, defende-se que o lançamento tributário é procedimento relacionado à constituição do crédito tributário, não se confundindo com o procedimento administrativo de imputação de responsabilidade. Tais procedimentos, conquanto apresentem semelhanças, como a necessidade de observância do devido processo legal, possuem algumas diferenças substanciais, especialmente quanto ao órgão competente para realizá-los. Ao final, conclui-se que o procedimento instituído pela Portaria PGFN n. 948/2017 é plenamente válido.
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