Afinal, pode um Condomínio ser Contribuinte do IRPJ?
Palavras-chave:
tributário, imposto de renda, condomínio, sociedade de fatoResumo
Este artigo tem como objetivo avaliar a possibilidade de um condomínio pro indiviso ser tratado como contribuinte do imposto de renda das pessoas jurídicas – IRPJ. Mais especificamente, avaliaremos se a exploração econômica do imóvel pelos condomínios (por exemplo, por meio da criação de um shopping center) pode caracterizar a existência de uma sociedade em comum ou configurar uma unidade econômica sujeita ao tratamento tributário conferido às pessoas jurídicas. Para tanto, abordaremos os aspectos teóricos relacionados à sujeição passiva do IRPJ e às definições de condomínio e de sociedade em comum. Em seguida, analisaremos julgados administrativos que lidaram com essa matéria, de modo a demostrar que determinadas questões não vêm sendo devidamente exploradas nas discussões atuais sobre o tema, especialmente quanto ao papel do art. 126 do Código Tributário Nacional.
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Copyright (c) 2022 João Francisco Bianco, Diogo Olm Ferreira
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