Afinal, pode um Condomínio ser Contribuinte do IRPJ?

Autores

  • João Francisco Bianco
  • Diogo Olm Ferreira

Palavras-chave:

tributário, imposto de renda, condomínio, sociedade de fato

Resumo

Este artigo tem como objetivo avaliar a possibilidade de um condomínio pro indiviso ser tratado como contribuinte do imposto de renda das pessoas jurídicas – IRPJ. Mais especificamente, avaliaremos se a exploração econômica do imóvel pelos condomínios (por exemplo, por meio da criação de um shopping center) pode caracterizar a existência de uma sociedade em comum ou configurar uma unidade econômica sujeita ao tratamento tributário conferido às pessoas jurídicas. Para tanto, abordaremos os aspectos teóricos relacionados à sujeição passiva do IRPJ e às definições de condomínio e de sociedade em comum. Em seguida, analisaremos julgados administrativos que lidaram com essa matéria, de modo a demostrar que determinadas questões não vêm sendo devidamente exploradas nas discussões atuais sobre o tema, especialmente quanto ao papel do art. 126 do Código Tributário Nacional.

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Publicado

2022-04-27

Como Citar

Bianco, J. F., & Ferreira, D. O. (2022). Afinal, pode um Condomínio ser Contribuinte do IRPJ?. Revista Direito Tributário Atual, (50), 215–249. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2140

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)