O Problema do Depósito em Ações Tributárias
Dinheiro Depositado é Tributo Pago?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.8.2023.2142Palavras-chave:
depósitos, ações tributárias, direito tributárioResumo
O artigo busca demonstrar, a partir do diálogo entre o Direito Tributário, o Direito Financeiro e o Direito Processual Tributário, que o dinheiro depositado judicialmente pelos contribuintes não pode ser considerado tributo pago. Inicialmente, será delimitado o que é o depósito realizado em ações tributárias. Em seguida, o artigo identificará as normas jurídicas que regem a utilização das verbas dos depósitos pelos entes federativos. Na sequência, será feita uma análise jurisprudencial crítica do conjunto de argumentos deduzidos em juízo pelo Fisco que fundamentam a negativa da substituição do depósito por outras garantias. Na análise, será feito um recorte temporal para identificar a reação judicial aos pedidos de substituição no contexto da crise sanitária acarretada pela covid-19.
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