O Problema do Depósito em Ações Tributárias

Dinheiro Depositado é Tributo Pago?

Autores

  • Gabriel Santiago Gonçalves Silva Instituto Brasileiro de Direito Tributário

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.8.2023.2142

Palavras-chave:

depósitos, ações tributárias, direito tributário

Resumo

O artigo busca demonstrar, a partir do diálogo entre o Direito Tributário, o Direito Financeiro e o Direito Processual Tributário, que o dinheiro depositado judicialmente pelos contribuintes não pode ser considerado tributo pago. Inicialmente, será delimitado o que é o depósito realizado em ações tributárias. Em seguida, o artigo identificará as normas jurídicas que regem a utilização das verbas dos depósitos pelos entes federativos. Na sequência, será feita uma análise jurisprudencial crítica do conjunto de argumentos deduzidos em juízo pelo Fisco que fundamentam a negativa da substituição do depósito por outras garantias. Na análise, será feito um recorte temporal para identificar a reação judicial aos pedidos de substituição no contexto da crise sanitária acarretada pela covid-19.

Downloads

Publicado

2023-09-02

Como Citar

Santiago Gonçalves Silva, G. (2023). O Problema do Depósito em Ações Tributárias: Dinheiro Depositado é Tributo Pago?. Revista Direito Tributário Atual, (54), 180–216. https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.8.2023.2142

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)