Incongruências entre o Fato Gerador e a Base de Cálculo do IOF em Operações de Crédito Rotativo
Palavras-chave:
IOF, legalidade, fato gerador, base de cálculo, decadência, alíquotasResumo
A legislação atual apresenta um descasamento entre a base de cálculo e os aspectos material e temporal do IOF em operações de crédito rotativo. Não há previsão em lei para a apuração do IOF-crédito por meio do somatório de saldos devedores diários (base de cálculo) e pairam dúvidas sobre a pertinência desta forma de apuração diante de um fato gerador que foi definido com vistas a um ato específico e identificável no tempo, consistente na entrega dos recursos do crédito. O presente artigo enfrenta estas questões, investigando o arcabouço histórico e a evolução do IOF para perquirir as origens e a formação da legislação atual de cobrança deste imposto em operações de crédito rotativo. Apresentam-se as principais modalidades de operações de “crédito rotativo” e os detalhes da discussão com enfoque nos fenômenos da “colocação de recursos à disposição do interessado” e da apuração baseada no somatório de “saldos devedores diários”. Há desdobramentos de ordem prática, pois a presente discussão afeta também o tema da decadência e problemas na aplicação de novas alíquotas.
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