Incongruências entre o Fato Gerador e a Base de Cálculo do IOF em Operações de Crédito Rotativo

Autores

  • Victor Polizelli

Palavras-chave:

IOF, legalidade, fato gerador, base de cálculo, decadência, alíquotas

Resumo

A legislação atual apresenta um descasamento entre a base de cálculo e os aspectos material e temporal do IOF em operações de crédito rotativo. Não há previsão em lei para a apuração do IOF-crédito por meio do somatório de saldos devedores diários (base de cálculo) e pairam dúvidas sobre a pertinência desta forma de apuração diante de um fato gerador que foi definido com vistas a um ato específico e identificável no tempo, consistente na entrega dos recursos do crédito. O presente artigo enfrenta estas questões, investigando o arcabouço histórico e a evolução do IOF para perquirir as origens e a formação da legislação atual de cobrança deste imposto em operações de crédito rotativo. Apresentam-se as principais modalidades de operações de “crédito rotativo” e os detalhes da discussão com enfoque nos fenômenos da “colocação de recursos à disposição do interessado” e da apuração baseada no somatório de “saldos devedores diários”. Há desdobramentos de ordem prática, pois a presente discussão afeta também o tema da decadência e problemas na aplicação de novas alíquotas.

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Publicado

2022-04-27

Como Citar

Polizelli, V. (2022). Incongruências entre o Fato Gerador e a Base de Cálculo do IOF em Operações de Crédito Rotativo. Revista Direito Tributário Atual, (50), 431–464. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2153

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)