O Custo Adicional do Compliance Tributário
as Multas pelo Descumprimento de Obrigações Acessórias
Palavras-chave:
compliance tributário, obrigações acessórias, penalidades tributárias, multas, SPED, EFD-Contribuições, Lei n. 8.218/1991, MP n. 2.158/2001Resumo
O presente artigo busca demonstrar que, para além das incertezas decorrentes da própria legislação tributária, existem inseguranças relevantes com relação às penalidades aplicáveis aos contribuintes em decorrência do descumprimento de obrigações acessórias, notadamente na interpretação e aplicação das multas da Medida Provisória n. 2.158/2001 e da Lei n. 8.218/1991. Para tanto, o artigo focará no exemplo prático da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Sociais (EFD-Contribuições). Conclui-se que as inúmeras alterações legislativas e, principalmente, interpretativas por parte da Administração Pública, acarretam autuações fiscais em violação à legalidade e à segurança jurídica, como também às garantias de proporcionalidade e não confisco na imposição de multas, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo, por meio de levantamento bibliográfico, legislativo e jurisprudencial.
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Copyright (c) 2022 Dora Almeida, Michell Przepiorka, Jeferson Teodorovicz
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