Tratamento Tributário do Reembolso de Despesas no Bojo da Prestação de Serviços
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.13.2022.2244Palavras-chave:
reembolso, despesa, receita, serviços, causaResumo
O tratamento tributário aplicável a reembolsos de despesas no contexto da prestação de serviços tem sido objeto de ampla controvérsia em vista da ausência de critérios legais claros para distinguir do preço os valores que são pagos pelo prestador de serviços por conta e ordem do tomador. Busca-se, a partir de conceitos contábeis, distinguir “ingressos” de “receitas”, e ”gastos” de ”custos”, para, então, concluir-se que tal distinção está intrinsecamente vinculada (i) à causa original do contrato de prestação de serviços; (ii) aos termos inseridos no contrato; e (iii) à dissociabilidade dos gastos incorridos em relação à prestação pactuada. O tema já foi analisado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, e, recentemente, o Acórdão n. 9303-013.281, cujo resultado foi desfavorável para o contribuinte, confirma que não há a adoção de uma linha uniforme de intepretação.
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Copyright (c) 2022 Rodrigo Maito da Silveira, Mateus Tiagor Campos
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