Propósito Negocial no Direito Tributário

Autores

  • Eduardo Kowarick Halperin Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.6.2023.2301

Palavras-chave:

propósito negocial, motivo extrafiscal, causa, forma, substância

Resumo

A expressão “propósito negocial” tem sido utilizada pela doutrina e pela jurisprudência com dois significados diferentes. De um lado, utiliza-se a expressão “propósito negocial” com o significado de “causa do negócio jurídico”, a qual exerce uma função qualificadora e pode se referir tanto à sua “causa formal” quanto à sua “causa substancial”. De outro lado, utiliza-se a expressão “propósito negocial” com o significado de “motivo do negócio jurídico”, o qual exerce uma função normativa e pode ser aplicado tanto ao fim do negócio jurídico quanto aos meios empregados para se atingir esse fim. Desses diferentes significados e aplicações, apenas o significado de “propósito negocial” como “causa formal”, o qual exerce uma função de qualificação dos negócios jurídicos, é compatível com o ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Eduardo Kowarick Halperin, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Tributário pela USP, Especialista em Direito Tributário pelo IET/PUCRS e Advogado em São Paulo.

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

Kowarick Halperin, E. (2023). Propósito Negocial no Direito Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (53), 141–164. https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.6.2023.2301

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)