Propósito Negocial no Direito Tributário
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.6.2023.2301Palavras-chave:
propósito negocial, motivo extrafiscal, causa, forma, substânciaResumo
A expressão “propósito negocial” tem sido utilizada pela doutrina e pela jurisprudência com dois significados diferentes. De um lado, utiliza-se a expressão “propósito negocial” com o significado de “causa do negócio jurídico”, a qual exerce uma função qualificadora e pode se referir tanto à sua “causa formal” quanto à sua “causa substancial”. De outro lado, utiliza-se a expressão “propósito negocial” com o significado de “motivo do negócio jurídico”, o qual exerce uma função normativa e pode ser aplicado tanto ao fim do negócio jurídico quanto aos meios empregados para se atingir esse fim. Desses diferentes significados e aplicações, apenas o significado de “propósito negocial” como “causa formal”, o qual exerce uma função de qualificação dos negócios jurídicos, é compatível com o ordenamento jurídico.
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