IOF sobre mútuo de recursos financeiros abrange contratos de conta corrente?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.11.2023.2309

Palavras-chave:

IOF, operação de crédito, contrato de conta corrente

Resumo

Este artigo tem como objetivo, sob a perspectiva jurídico-dogmática, examinar analiticamente se o legislador ordinário buscou, no art. 13 da Lei nº 9.779/1999, vincular a hipótese tributária do IOF a uma “situação jurídica” ou uma “situação de fato”, nos termos do art. 116 do Código Tributário Nacional, a fim de que se possa verificar se tal exação abrange os contratos de conta corrente. Para tanto, será examinado o art. 13 da Lei nº 9.779/1999, de modo a interpretá-lo à luz dos métodos gramatical, histórico, sistemático e teleológico. Em seguida, será cotejada a natureza do contrato de mútuo com a dos contratos de conta corrente. Uma vez constatado, de um lado, que o art. 13 da Lei nº 9.779/1999 vincula-se a uma “situação jurídica” (contratos de mútuo), nos termos do Direito Privado, e de outro, que estes não se confundem com os de conta corrente, concluir-se-á que os últimos não estão sujeitos à incidência do IOF-crédito. Daí a tese de que o art. 13 da Lei nº 9.779/1999 não pode ser estendido aos contratos de conta corrente.

Biografia do Autor

Luís Eduardo Schoueri, Universidade de São Paulo

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

Guilherme Galdino, Universidade de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Tributário e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

Schoueri, L. E. ., & Cardin, G. S. G. (2023). IOF sobre mútuo de recursos financeiros abrange contratos de conta corrente?. Revista Direito Tributário Atual, (53), 261–302. https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.11.2023.2309

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)