Imposto sobre Serviços e os Contratos de Franquia

uma Análise do Julgamento do STF no RE n. 603.136

Autores

  • Henrique Napoleão Alves UFMG
  • Eduardo Junqueira Coelho

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.9.2023.2326

Palavras-chave:

franquia, ISS, tributário, jurisdição constitucional, argumentação jurídica

Resumo

Ao decidir o RE n. 603.136, o STF fixou a tese de que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre contratos de franquia. O presente artigo analisa os fundamentos adotados pelo STF. São analisados criticamente os fundamentos contidos nos votos vencedores e no voto vencido, também a partir da perspectiva do contribuinte (podendo interessar defensores da perspectiva fiscal, pelos argumentos contrários a essa perspectiva). Metodologicamente, o trabalho se enquadra como uma pesquisa de dogmática jurídica e adota a estratégia do estudo de caso. A pesquisa se justifica pela importância jurídica e econômica do tema. O artigo deverá ser de particular interesse para estudiosos do direito tributário, do direito constitucional e da teoria do direito.

Referências

ALVES, Henrique Napoleão; COELHO, Eduardo Junqueira. ICMS e as operações ship-to-ship em Zona Econômica Exclusiva. Revista de Direito Tributário Atual, n. 43, ano 37, p. 173-196, 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 603.136. Recorrente: Venbo Comércio de Alimentos Ltda.. Recorrendo: Município do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 29 de maio de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2909, Rio Grande do Sul. Requerente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Intimado Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 09 de fevereiro de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário nº 867677, Santa Catarina. Recorrente Estados de Santa Catarina. Companhia de Desenvolvimento do estado e Santa Catarina. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 06 de outubro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 593849, Minas Gerais. Recorrente Parati Petróleo Ltda. Recorrido Estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, DF, 19 de outubro de 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3794, Paraná. Requerente Governador do estado do Paraná. Intimado Governador do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Luiz Roberto Barroso. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2014a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 736625, Distrito Federal. Recorrente Distrito Federal. Recorrido Ivan de Souza Costa. Relator: Ministra Rosa Weber. Brasília, DF, 27 de agosto de 2014b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário nº 634398, Minas Gerais. Recorrente Eloiza Maria Santana. Recorrido Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ( IPSEMG). Relator: Ministra Carmen Lúcia. Brasília, DF, 13 de junho de 2014c.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário nº 672673, Minas Gerais. Recorrente Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). Recorrido Estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Luiz Roberto Barroso. Brasília, DF, 18 de junho de 2014d.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 772765, Paraná. Recorrente Sindicato dos Escrivãos, Notários e Registradores do Paraná. Recorrido Estado do Paraná. Relator: Ministra Rosa Weber. Brasília, DF, 05 de agosto de 2014e.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário nº 530585, Goiás. Recorrente Ministério Público do Estado de Goiás. Recorrido Estado de Goiás. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 09 de abril de 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 603.136. Recorrente Venbo Comércio de Alimentos Ltda.. Recorrido Município do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 02 de setembro de 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 556.664, Rio Grande do Sul. Recorrente União. Recorrido Novoquim Indústrias Químicas Ltda.. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 14 de novembro de 2008.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

DERZI, Misabel de Abreu Machado. “Nota de Atualização”. In: BALEEIRO, Aliomar; DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito Tributário Brasileiro. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no Direito Tributário: Proteção da confiança, boa-fé objetiva e irretroatividade como limitações constitucionais ao Poder Judicial de Tributar. São Paulo: Noeses, 2009.

FOGELIN, Robert; SINNOTT-ARMSTRONG, Walter. Understanding arguments: an introduction to Informal Logic. 8 ed. New York: Wadsworth - Cengage Learning, 2010.

LIMA, Iara Menezes. Métodos clássicos de interpretação constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 92, p. 65-98, 2005.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARONE, José Ruben. Dos Limites do Fisco em face da Cobrança de Taxa de Remuneração de Franquia. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 113, p. 57-71, fevereiro de 2005.

MCKERCHAR, Margaret. Understanding and predicting taxpayers’ behavioural responses to actions by tax administrations. OECD, s.d. Disponível em: < http://www.oecd.org/tax/administration/2789937.pdf >. Acesso em 10 set. 2020.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade (coords.). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

OECD – ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Forum on Tax Administration: Small/Medium Enterprise (SME) Compliance Subgroup; Information Note; Understanding and Influencing Taxpayers’ Compliance Behaviour. OECD, November 2010. Disponível em: < https://www.oecd.org/tax/administration/46274793.pdf >. Acesso em 10 set. 2020.

SHERMAN, Andrew J. Franchising & licensing: two powerful ways to grow your business in any economy. 3 ed. New York: American Management Association, 2004.

SIMÃO FILHO, Adalberto. Franchising. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

SINNOTT-ARMSTRONG, Walter; NETA, Ram. Think Again: How to Reason and Argue. Coursera.org, August / December 2015. Disponível em: https://class.coursera.org/thinkagain-006. Acesso em 9 dez. 2015.

SUMMERS, Robert F.; TARUFFO, Michele. “Interpretation and Comparative Analysis”. In: SUMMERS, Robert; MACCORMICK, Neil. Interpreting Statutes: a comparative study. Aldershot: Dartmouth, 1991.

Downloads

Publicado

2023-09-02

Como Citar

Napoleão Alves, H., & Coelho, E. J. (2023). Imposto sobre Serviços e os Contratos de Franquia: uma Análise do Julgamento do STF no RE n. 603.136. Revista Direito Tributário Atual, (54), 217–236. https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.9.2023.2326

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)