O Imposto sobre o Consumo e a Figura do Contribuinte em Uma Possível Alteração de Paradigma para a Tributação Indireta no Brasil
deslocando a Incidência da Produção para o Consumo
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.17.2023.2351Palavras-chave:
tributação indireta, contribuinte, IBS, consumo, agente arrecadador, relação jurídicaResumo
Este artigo parte de um exercício científico-especulativo, proposto pelo Professor Luís Eduardo Schoueri, para examinar a viabilidade jurídica da definição do destinatário de bens e serviços como contribuinte do imposto sobre o consumo no Brasil. Cogita-se que essa mudança de paradigma na tributação do consumo no Brasil teria como vantagem a aproximação entre as perspectivas tributária e econômica da renda consumida, assim como aprimoraria o tratamento jurídico dado ao consumidor final e aos fornecedores de bens e serviços. A partir de um exame doutrinário, jurisprudencial e de Direito Comparado, conclui-se pela viabilidade jurídica da proposta, indicando-se o caminho para como estruturá-la em nosso ordenamento jurídico.
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Copyright (c) 2023 Caio Cezar Soares Malpighi, Luís Eduardo Schoueri, Leonardo Aguirra de Andrade, Salvador Cândido Brandão Junior
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