O “Simples Nacional” como um Regime Fiscal Obrigatório

Autores

  • Caio Pryl Ocke UFBA

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.5.2024.2425

Palavras-chave:

Simples Nacional, regime fiscal, regressividade, direito tributário

Resumo

O presente trabalho tem como hipótese central analisar a obrigatoriedade do regime fiscal denominado Simples Nacional, contrariamente aos efeitos e conclusões da jurisprudência do STF acerca deste regime. Para isto, no primeiro tópico trabalhou-se alguns precedentes importantes do STF que permeavam a discussão do referido regime e o tratavam como facultativo, bem como a posição ideológica que justifica tais conclusões e argumentos. Em seguida, com o auxílio de dados e pesquisas, realizou-se um contraponto à visão do STF em que se entendeu pela importância do regime fiscal para as empresas brasileiras e salutar para a continuidade de certas atividades produtivas. Além disso, tratou-se também da regressividade fiscal, que é estimulada por este regime na forma atual. Ao final, discutiu-se uma melhor interpretação do termo “tratamento diferenciado” que é o fundamento constitucional no qual o Simples se baseia.

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

Pryl Ocke, C. (2024). O “Simples Nacional” como um Regime Fiscal Obrigatório. Revista Direito Tributário Atual, (57), 122–143. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.5.2024.2425

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)