A Necessidade da Definição de um Sistema Tributário Adequado aos Princípios Consagrados na Ordem Constitucional
para uma Reforma que atenda à Repartição de Encargos
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.54.17.2023.2435Palavras-chave:
sistema tributário, princípios, Constituição Federal, Reforma Tributária, repartição de encargosResumo
O presente artigo tem como desígnio precípuo apresentar, como contribuição ao debate que ora se (re)inicia, a necessidade da definição de um sistema tributário adequado aos princípios consagrados na ordem constitucional, sobretudo no momento atual de deliberação de propostas de reforma já maduras e com possibilidade de serem finalmente efetivadas pelo Congresso Nacional. Por meio da investigação histórica do federalismo e da análise do conteúdo jurídico-normativo do princípio federativo como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988, realiza-se o cotejo entre as propostas de reforma tributária mais maduras em discussão – PECs n. 45/2019 e n. 110/2019 – e o necessário respeito à repartição de encargos.
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