O Sigilo na Arbitragem e os Limites da Atuação das Autoridades Fiscais em Procedimentos de Fiscalização

Autores

  • Elidie Palma Bifano
  • Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva

Palavras-chave:

sigilo, arbitragem, Lei 9.307/1996, art. 197 do Código Tributário Nacional

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar se os centros de arbitragem devem fornecer ao Fisco informações e documentos a respeito dos procedimentos arbitrais que estejam sob seus cuidados. O artigo analisa o art. 5º, incisos X, XI e XII, que dispõe sobre o direito à privacidade, à inviolabilidade domiciliar e ao sigilo de dados, o art. 197 do Código Tributário Nacional, que trata da apresentação de informações sobre terceiros às autoridades fiscais e a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que disciplina a arbitragem no Brasil. Trata-se de uma análise relevante e atual, sobretudo porque os debates em torno do sigilo se intensificaram internacionalmente e também no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2016-12-01

Como Citar

Palma Bifano, E., & Carsoni Alves Fernandes da Silva, F. (2016). O Sigilo na Arbitragem e os Limites da Atuação das Autoridades Fiscais em Procedimentos de Fiscalização. Revista Direito Tributário Atual, (36), 155–183. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/245

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)