O Sigilo na Arbitragem e os Limites da Atuação das Autoridades Fiscais em Procedimentos de Fiscalização
Palavras-chave:
sigilo, arbitragem, Lei 9.307/1996, art. 197 do Código Tributário NacionalResumo
Este artigo tem por objetivo analisar se os centros de arbitragem devem fornecer ao Fisco informações e documentos a respeito dos procedimentos arbitrais que estejam sob seus cuidados. O artigo analisa o art. 5º, incisos X, XI e XII, que dispõe sobre o direito à privacidade, à inviolabilidade domiciliar e ao sigilo de dados, o art. 197 do Código Tributário Nacional, que trata da apresentação de informações sobre terceiros às autoridades fiscais e a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que disciplina a arbitragem no Brasil. Trata-se de uma análise relevante e atual, sobretudo porque os debates em torno do sigilo se intensificaram internacionalmente e também no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
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