A Simulação na Interposição Fraudulenta de Terceiros

Autores

Palavras-chave:

interposição fraudulenta de terceiros, importação, simulação, CARF

Resumo

Este artigo tem o objetivo de apresentar um panorama das principais estruturas de importação no Brasil, como meio para apresentar a problemática de caracterização da “interposição fraudulenta de terceiros”. Com isso, pretende-se demonstrar que ela é uma espécie de simulação e, portanto, está sujeita à observância dos constrangimentos conceituais deste instituto para a sua verificação. Ao fim, pretende-se analisar como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem aplicado essa sanção, e o grau de respeito aos seus elementos caracterizadores.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto

Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário do IBDT.

Vice-Presidente de Turma Ordinária na 3ª Seção do CARF.

Doutorando em Direito Tributário pela FD-USP.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.

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Publicado

2016-12-01

Como Citar

Daniel Neto, C. A. (2016). A Simulação na Interposição Fraudulenta de Terceiros. Revista Direito Tributário Atual, (36), 70–88. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/247

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)