Análise da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Acerca do Tratamento Tributário de Software
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.5.2024.2500Palavras-chave:
tratamento jurídico-tributário de software, interpretação jurídica, Thomas Vesting, ADI n. 1.945, ADI n. 5.659Resumo
Este artigo analisa a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange ao tratamento tributário do software. A pesquisa aborda o tratamento jurídico-tributário de softwares, um tema controverso na jurisprudência e doutrina brasileiras, especialmente após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 1.945 e 5.659 em 2021, que pacificaram o entendimento de que o licenciamento de software, independentemente da modalidade, deve ser tributado pelo ISSQN. O estudo perpassa a histórica jurisprudência do STF, considerando a influência das inovações tecnológicas e das mudanças sociais na aplicação do direito, e conclui que o STF aplicou uma argumentação evolutiva, adaptando-se às transformações sociais e tecnológicas, com implicações significativas para a segurança jurídica e a previsibilidade das relações tributárias no Brasil.
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