O Princípio Constitucional da Cooperação Tributária Introduzido pela Emenda n. 132/2023

Autores

  • Marivaldo Andrade dos Santos AGU

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.24.2024.2501

Palavras-chave:

cooperação tributária, interesse jurídico do fisco e contribuinte, sistema cooperativo legal

Resumo

O presente estudo tem por finalidade discutir a maneira como o fisco e o contribuinte interagem em um sistema tributário caracterizado preponderantemente por uma relação de subordinação e não por uma relação de cooperação mútua. A discussão sobre os diversos planos cooperativos, com destaque para a sistemática processual administrativa, é reveladora da necessidade de correlacionar a nova perspectiva da cooperação processual, introduzida pelo Código de Processo Civil, com o modelo tradicional do processo administrativo fiscal. Para além da própria relação processual, ganha relevância a análise da problemática da cooperação tributária e os limites da responsabilização e da sanção punitiva imputadas ao contribuinte.

Biografia do Autor

Marivaldo Andrade dos Santos, AGU

Marivaldo Andrade dos Santos

Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Procurador Federal da Advocacia-Geral
da União (AGU) em Brasília. marivaldo.santos@agu.gov.br

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Andrade dos Santos, M. (2024). O Princípio Constitucional da Cooperação Tributária Introduzido pela Emenda n. 132/2023. Revista Direito Tributário Atual, (56), 523–545. https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.24.2024.2501

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)