O Princípio Constitucional da Cooperação Tributária Introduzido pela Emenda n. 132/2023

Autores/as

  • Marivaldo Andrade dos Santos AGU

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.24.2024.2501

Palabras clave:

cooperação tributária, interesse jurídico do fisco e contribuinte, sistema cooperativo legal

Resumen

O presente estudo tem por finalidade discutir a maneira como o fisco e o contribuinte interagem em um sistema tributário caracterizado preponderantemente por uma relação de subordinação e não por uma relação de cooperação mútua. A discussão sobre os diversos planos cooperativos, com destaque para a sistemática processual administrativa, é reveladora da necessidade de correlacionar a nova perspectiva da cooperação processual, introduzida pelo Código de Processo Civil, com o modelo tradicional do processo administrativo fiscal. Para além da própria relação processual, ganha relevância a análise da problemática da cooperação tributária e os limites da responsabilização e da sanção punitiva imputadas ao contribuinte.

Biografía del autor/a

Marivaldo Andrade dos Santos, AGU

Marivaldo Andrade dos Santos

Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Procurador Federal da Advocacia-Geral
da União (AGU) em Brasília. marivaldo.santos@agu.gov.br

Publicado

2024-05-09

Cómo citar

Andrade dos Santos, M. (2024). O Princípio Constitucional da Cooperação Tributária Introduzido pela Emenda n. 132/2023. Revista Direito Tributário Atual, (56), 523–545. https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.24.2024.2501

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)