Algumas Notas sobre a Determinação da Residência no CIRS

a Figura da Residência Fiscal Parcial

Autores

  • Diogo da Silva Novo Universidade do Minho (Portugal)

Palavras-chave:

Reforma Fiscal, IRS, art. 16º, residência fiscal parcial

Resumo

Motivado pela recente reforma do IRS ocorrida em Portugal, este pequeno artigo tem como desiderato principal avançar com algumas notas acerca da residência fiscal parcial, introduzida no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pela Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro. Partindo da relevância do conceito de residência para efeitos de tributação nos planos interno e convencional, sintetizar-se-ão as principais alterações presentes no art. 16º do CIRS, seguindo-se ao final uma análise crítico-compreensiva da figura da residência fiscal parcial.

Biografia do Autor

Diogo da Silva Novo, Universidade do Minho (Portugal)

Mestrando em Direito Tributário e Fiscal pela Escola de Direito da Universidade do Minho. Licenciado em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho.

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Publicado

2016-12-01

Como Citar

Novo, D. da S. (2016). Algumas Notas sobre a Determinação da Residência no CIRS: a Figura da Residência Fiscal Parcial. Revista Direito Tributário Atual, (36), 141–154. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/251

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)