Polêmicas do Ágio antes da Lei n. 12.973/2014

Amortização Fiscal do Ágio Interno e Alocação do Valor Residual da Contraprestação ao Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura

Autores

  • Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.16.2024.2519

Palavras-chave:

Imposto de Renda, ágio, expectativa de rentabilidade futura, valor residual, direito tributário, contabilidade

Resumo

As modificações contábeis introduzidas pela Lei n. 11.638/2007, bem como as normas expedidas pelos órgãos reguladores objetivando alinhar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais resultaram em um distanciamento entre os regramentos fiscal e contábil do ágio por expectativa de rentabilidade futura – o que foi parcialmente revertido com a publicação da Lei n. 12.973/2014. Até então, embora não houvesse vedação expressa à amortização fiscal do ágio interno, o ágio gerado dentro de um grupo econômico somente era dedutível na apuração do lucro real quando a operação que lhe deu causa tivesse substância econômica. No que se refere à alocação do valor residual da contraprestação ao ágio por expectativa de rentabilidade futura, a ausência de previsão legal impede que os contribuintes sejam compelidos a tal procedimento.

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

Kraljevic, M. C. M. M. (2024). Polêmicas do Ágio antes da Lei n. 12.973/2014: Amortização Fiscal do Ágio Interno e Alocação do Valor Residual da Contraprestação ao Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura. Revista Direito Tributário Atual, (57), 389–409. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.16.2024.2519

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)