Família, Gênero e Tributação

Restrições Indevidas à Dedutibilidade de Despesas com Procedimentos de Reprodução Humana Assistida por Meio de Fertilização in Vitro da Base de Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física

Autores

  • Paulo Rosenblatt

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.34.2024.2537

Palavras-chave:

IRPF, fertilização in vitro, igualdade de gênero, diversidade das entidades familiares

Resumo

O artigo analisa as implicações tributárias relacionadas a despesas dedutíveis com procedimentos de fertilização in vitro (FIV) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Originado da experiência pessoal do autor com a malha fina da Receita Federal, o texto questiona a restrição a tais deduções pela Solução de Consulta n. 140/2015 Cosit. Ao examinar a legislação, os precedentes administrativos e a jurisprudência vigente, defende-se uma abordagem mais igualitária e atualizada da legislação do IRPF, alinhada com os princípios de igualdade de gênero e proteção da família previstos na Constituição Federal. O caso é apenas ilustrativo e serve apenas para demonstrar como a tributação precisa se adaptar a novas realidades e diversidade de famílias e de gênero no país.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Rosenblatt, P. (2024). Família, Gênero e Tributação: Restrições Indevidas à Dedutibilidade de Despesas com Procedimentos de Reprodução Humana Assistida por Meio de Fertilização in Vitro da Base de Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Revista Direito Tributário Atual, (56), 781–798. https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.34.2024.2537

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)