Família, Gênero e Tributação
Restrições Indevidas à Dedutibilidade de Despesas com Procedimentos de Reprodução Humana Assistida por Meio de Fertilização in Vitro da Base de Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.34.2024.2537Palabras clave:
IRPF, fertilização in vitro, igualdade de gênero, diversidade das entidades familiaresResumen
O artigo analisa as implicações tributárias relacionadas a despesas dedutíveis com procedimentos de fertilização in vitro (FIV) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Originado da experiência pessoal do autor com a malha fina da Receita Federal, o texto questiona a restrição a tais deduções pela Solução de Consulta n. 140/2015 Cosit. Ao examinar a legislação, os precedentes administrativos e a jurisprudência vigente, defende-se uma abordagem mais igualitária e atualizada da legislação do IRPF, alinhada com os princípios de igualdade de gênero e proteção da família previstos na Constituição Federal. O caso é apenas ilustrativo e serve apenas para demonstrar como a tributação precisa se adaptar a novas realidades e diversidade de famílias e de gênero no país.
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