Imunidade Recíproca em Contratos de PPP e de Concessão

Autores

  • Walter Erich Piekny Faculdade de Direito da USP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.24.2024.2564

Palavras-chave:

direito tributário, imunidade recíproca, contratos de concessão

Resumo

O reconhecimento de imunidade recíproca para relações contratuais que tenham como base pessoas jurídicas privadas desenvolvendo serviços públicos tem profundos reflexos na condução das atividades negociais no país, além de ser tema recorrentemente analisado pelo Judiciário brasileiro. No presente estudo, em um aprofundamento das bases constitucionais e históricas do desenvolvimento da imunidade recíproca brasileira, busca-se compreender quais devem ser os limites para que o reconhecimento da imunidade recíproca seja realizado de maneira correta, garantindo-a para as pessoas visadas pelo constituinte. Para tanto, realiza-se estudo constitucional (histórico), doutrinário e jurisprudencial (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, permitindo o delineamento do entendimento mais adequado sobre a extensão da imunidade recíproca.

Biografia do Autor

Walter Erich Piekny, Faculdade de Direito da USP

Advogado em São Paulo. Graduado pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Pós-graduado em Direito Tributário Brasileiro pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Mestrando em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Vencedor do prêmio Alcides Jorge Costa.

Downloads

Publicado

2024-09-23

Como Citar

Piekny, W. E. (2024). Imunidade Recíproca em Contratos de PPP e de Concessão. Revista Direito Tributário Atual, (57), 580–614. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.24.2024.2564

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)