A Integração entre a Tributação da Sociedade e de Seus Sócios
Qual o Papel das Regras de Dedutibilidade de Despesas Aplicáveis a Operações com os Sócios?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.6.2024.2575Palavras-chave:
imposto de renda, IRPJ, lucro real, dedutibilidade, integraçãoResumo
O objetivo deste artigo é relacionar dois temas fundamentais para a tributação da renda das pessoas jurídicas: (i) a integração entre tributação corporativa e tributação em nível dos sócios e (ii) a dedutibilidade de despesas. Nesse contexto, a pergunta que orienta a exposição é a seguinte: regras que restringem a dedutibilidade de despesas incorridas pela sociedade em operações envolvendo seus sócios cumprem, por si só, uma função integrativa? Após análise da disciplina da tributação da renda da pessoa jurídica no Brasil e a análise dos métodos de integração geralmente apontados pela doutrina, a pergunta é respondida de forma negativa. A indedutibilidade, considerada de forma isolada, tem o potencial de agravar a dupla oneração de uma mesma riqueza, possuindo efeitos tributários dissociativos. Diante dessa constatação, o trabalho conclui que regras que implicam indedutibilidade de despesas deveriam ser sempre aliadas a outros mecanismos legais que busquem evitar a dupla oneração da mesma riqueza. Somente assim será possível assegurar integração entre sociedade e sócio.
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