A Consensualidade Administrativo-tributária Desvirtuada
a PGFN e o Duplo Grau de Diálogo nos Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita e de Capacidade de Pagamento
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.14.2024.2578Palavras-chave:
redução de litigiosidade, consensualidade administrativo-tributária, diálogo, duplo grau de jurisdiçãoResumo
O texto apresenta os esforços realizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para melhorar a eficiência da cobrança da dívida ativa da União Federal e reduzir a litigiosidade. Na sequência, após apresentar os contornos e limites do princípio do duplo grau de jurisdição de acordo com a jurisprudência do STF, faz uma crítica quanto à insistência da PGFN em garantir o duplo grau aos contribuintes, mesmo em situações de simples abertura ao consenso como é o caso dos pedidos de revisão de dívida inscrita e de revisão de capacidade de pagamento. Por fim, o autor defende que, não tendo natureza contenciosa e não havendo previsão legal, a previsão de recursos administrativos nas duas situações é uma opção discricionária da PGFN que desvirtua a natureza e o objetivo do diálogo, alongando desnecessariamente a resolução do problema.
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