Quem se beneficia? A Tributação da Controlada Indireta e os Tratados
Palavras-chave:
tributação em bases universais, controlada indireta, tratados, bitributação, beneficiário efetivoResumo
O presente artigo visa analisar a questão da aplicabilidade dos tratados contra a dupla tributação firmados pelo Brasil em relação à tributação dos lucros da sociedade estrangeira controlada indiretamente por sociedade brasileira, no regime de bases universais nacional. Para tanto, será exposto como a controlada indireta era tributada sob o regime da MP 2.158-35/2001, bem como a mudança engendrada com o advento da Lei 12.973/2014. Em seguida, serão analisadas as controvérsias que o regime anterior levantou em relação à controlada indireta, para enfrentar-se o tema da forma como se relacionam os tratados contra a dupla tributação com a inclusão da controlada indireta no âmbito da Lei 12.973/2014. Para tanto, partir-se-á do exame dos requisitos necessários para que o tratado seja aplicável e da extensão da cláusula “beneficiário efetivo”, para concluir-se pela aplicabilidade do tratado firmado entre o Brasil e o país de residência da controlada indireta, tributada diretamente sob o regime da Lei 12.973/2014.
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The present article aims to analyze the applicability of Brazil´s double taxation conventions regarding the taxation of profits of foreign companies that are indirectly controlled by Brazilian companies, under the national worldwide taxation regime. In order to do so, the article exposes the change on the way the indirectly controlled company was taxed under the MP 2.158-35/01, which occurred with the promulgation of Law 12.973/14. Following that, the article will analyze the controversies that the old regime led to in respect to indirectly controlled companies, in order to address the theme of how the double taxation conventions relate to the inclusion of indirectly controlled companies under Law 12.973/14. The article will examine the necessary requirements for a treaty to be applicable, as well as the extent of the "beneficial owner" clause, in order to conclude that the convention between Brazil and the country of residence of the indirectly controlled company applies against Law 12.973/14.
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