A Responsabilidade Tributária por Sucessão nas Operações de Drop Down

Autores

  • Cristiano Luzes
  • Gabriel Moreira

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.27.2024.2608

Palavras-chave:

drop down, responsabilidade tributária, cisão, fundo de comércio

Resumo

Nas operações de drop down ocorre a transferência do patrimônio, ou parte deste, para uma sociedade existente ou criada especificamente para recebê-lo. Geralmente, os ativos objeto da operação são os necessários ao desempenho das atividades operacionais da sociedade que realiza a transferência. A operação é implementada por meio da integralização dos bens no capital social da entidade receptora. As semelhanças desta operação com a cisão e alienação de fundo de comércio suscitam dúvidas acerca da aplicação das hipóteses de responsabilidade tributária previstas nos arts. 132 e 133 do CTN, respectivamente, também para este negócio jurídico. Com base na teoria dualista da relação obrigacional, em que a responsabilidade tributária funciona como garantia, será demonstrado que esta operação não se confunde com aquelas previstas no CTN e não pode, portanto, servir de base para imputação da sujeição passiva à sociedade que tem o seu capital integralizado.

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

Luzes, C., & Moreira, G. (2024). A Responsabilidade Tributária por Sucessão nas Operações de Drop Down. Revista Direito Tributário Atual, (57), 679–694. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.27.2024.2608

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)