A Motivação dos Atos Administrativos de Cobrança Tributária e a Ratio Decidendi das Decisões
por uma Necessária Aproximação
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.30.2024.2611Palavras-chave:
motivação, ato administrativo tributário, fundamentação, ratio decidendiResumo
Adotando o método de revisão bibliográfica, este artigo busca evidenciar a proximidade dos signos fundamentação e motivação nos atos funcionais executivos do Estado (administrativos e jurisdicionais) e a influência direta da noção de ratio decidendi no significado desses signos. A motivação ou fundamentação são trazidos como elementos essenciais dos atos jurídicos individuais e se referem ao dever dos agentes públicos de elucidar, por meio de razões, o processo de aplicação e interpretação adotado quando da análise de ato ou de conduta passada de terceiro. Esse dever é cumprido por meio da identificação, de forma expressa, clara e coerente, dos pontos relevantes, assim entendidos como os argumentos e elementos de fato sem os quais não seria alcançada a conclusão indicada no ato (leia-se, a ratio decidendi), para atribuir determinada consequência jurídica para o fato praticado. Trata-se de elemento que garante o controle dos atos administrativos e das decisões jurisdicionais. Especificamente nas decisões jurisdicionais, a motivação perpassa pelo enfrentamento dos pontos trazidos pelas partes, à luz do contraditório e da ampla defesa, diferente dos atos administrativos, prolatados de forma unilateral.
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