A Reforma Tributária sobre o Consumo e a Inexistência de Ruptura Paradigmática
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.17.2024.2659Palavras-chave:
reforma tributária, limitações constitucionais ao poder de tributar, competências tributárias, interpretação constitucional, ruptura paradigmáticaResumo
O trabalho tem como objetivo examinar os efeitos produzidos pela Reforma Tributária sobre o Consumo (EC n. 132/2023) sobre o Sistema Constitucional Tributário. São duas as perguntas a serem endereçadas: a primeira, saber se a inclusão dos novos princípios e de novas competências imporia uma mudança na interpretação das limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 150 da Constituição), afastando-se de um sistema formal de previsibilidade, para estabelecer, a partir de então, um sistema mais fluido em nome da ponderação de princípios; e a segunda, responder se a inclusão das novas competências, mais amplas em suas respectivas materialidades, também imporia uma nova interpretação relativamente às regras de competência, afastando-se de um sistema de rigidez conceitual por um sistema mais flexível de outorga de competências. Responder a essas questões é fundamental para entender a abrangência das mudanças introduzidas no Sistema Constitucional Tributário a partir da EC n. 132/2023 e o papel exercido pelas normas constitucionais que não sofreram alterações.
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