A não Incidência do ITCMD na Extinção do Usufruto sob a Perspectiva do Direito Fundamental da Legalidade

Inconstitucionalidade da Legislação de Santa Catarina

Autores

  • Silvio Guilherme Reolon de Costa SL de Costa, Savaris e Advogados Associados

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.12.2026.2802

Palavras-chave:

direitos fundamentais, legalidade, competência tributária, ITCMD, usufruto

Resumo

O presente estudo analisa a legislação do ITCMD do Estado de Santa Catarina em face dos arts. 5º, II, 150, I e 155, I, da Constituição de 1988. Parte-se do reconhecimento de que a legalidade tributária é um direito fundamental e, por conta de sua dimensão objetiva, impõe deveres de coerência ao legislador infraconstitucional. Por sua vez, a análise do Código Civil e de lições doutrinárias revelam que o direito real de usufruto possui caráter personalíssimo, intransmissível inter vivos e mortis causa. Nesta medida, considerando que a Constituição outorga competência tributária para os Estados tributarem pelo ITCMD apenas uma transmissão, o artigo demonstrará que a legislação catarinense ampliou indevidamente o critério material do ITCMD ao prever a extinção do usufruto como hipótese de incidência tributária. A abordagem adotada combina análise doutrinária, legal e jurisprudencial, com destaque para a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e conclui pela inconstitucionalidade da norma estadual e de seu regulamento por extrapolarem os limites traçados pela Constituição.

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Publicado

2026-05-15

Como Citar

Reolon de Costa, S. G. (2026). A não Incidência do ITCMD na Extinção do Usufruto sob a Perspectiva do Direito Fundamental da Legalidade: Inconstitucionalidade da Legislação de Santa Catarina. Revista Direito Tributário Atual, 62, 290–309. https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.12.2026.2802

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)