O Tratamento Jurídico-tributário da Servidão Administrativa pelo IBS/CBS
entre os Limites Constitucionais e a Lei Complementar n. 214/2025
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.1.2026.2860Palavras-chave:
servidão administrativa; IBS/CBS; Reforma Tributária; Limites Constitucionais ao Poder de Tributar; capacidade contributiva; indenização.Resumo
Este artigo analisa a (in)subsistência jurídica da tributação da servidão administrativa pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Emenda Constitucional n. 132/2023. O objetivo é demonstrar que tal tributação viola os limites constitucionais materiais, diretos e indiretos, ao poder de tributar. A análise parte da natureza jurídica da servidão administrativa, que não se qualifica como uma operação econômica inserida em um ciclo de consumo, e da natureza indenizatória do pagamento ao particular, que visa recompor o patrimônio e não constitui acréscimo de riqueza ou manifestação de capacidade contributiva. Conclui-se que os dispositivos da lei complementar que preveem a incidência devem ser interpretados conforme a Constituição para afastar a tributação da servidão administrativa, preservando a lógica do novo sistema de tributação do consumo e o princípio da capacidade contributiva.
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